Entenda todos os tipos de receita médica + listas A, B e C

Muito provavelmente você sabe que existem diversos tipos de receita médica. 

Se você trabalha em farmácia ou drogaria, com certeza já viu receitas de diferentes cores. E se já comprou remédios prescritos por médicos, dentistas e veterinários, já deve ter visto essas receitas especiais.

Mas você sabe para que servem esses tipos de receita médica?

Hoje, te explicamos as diferenças entre os diferentes tipos de receitas (e notificações) e suas regras para prescrição e dispensação. 

Acompanhe a leitura e aproveite para baixar as listas de medicamentos A, B e C e saber como preencher receitas amarela, azul e branca. 

Mas antes, baixe as novas regras da Anvisa para a prescrição e dispensação de medicamentos controlados durante a pandemia.

Preencha o formulário abaixo e receba-as no seu email em menos de 1 minuto!

Agora, sim. Vamos lá?

Quais são os tipos de receita médica?

Atualmente existem 4 tipos de prescrição médica divididas em 5 notificações de receita. Mas, ao invés de apresentar uma lista, vamos falar delas separadamente e com mais detalhes. Confira um a um.

Receituário médico branco simples

A receita branca simples é utilizada para prescrever/dispensar medicamentos paliativos (anódinos), medicamentos isentos de prescrição médica (MIPs ou OTC) e aqueles de tarja vermelha que devem ser indicados por um profissional da saúde. 

O receituário branco simples é emitido em apenas 1 (uma) via, pois não exige sua retenção na farmácia ou drogaria. 

Confira abaixo um modelo de receita branca simples:

receita médica branca simples
Fonte: sanarmed.com

Receituário médico branco de controle especial

A receita branca especial (ou de controle especial) é utilizada para prescrever/dispensar substâncias que compõem a lista de medicamentos C1 (entre outras) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 

Essa lista é composta pelas seguintes categorias de medicamentos de uso controlado: antidepressivos, antiparkinsonianos, anestésicos, anticonvulsivantes, antiepiléticos e neurolépticos. 

Para dispensar esse tipo de receita médica é necessário estar atento às seguintes regras:

  • a prescrição deve ser feita em 2 (duas) vias, sendo a primeira retida na farmácia e a segunda servindo de orientação ao paciente;
  • pode-se prescrever no máximo 3 medicamentos;
  • quantidades limitadas a 5 ampolas para medicamentos injetáveis e 60 dias de tratamento para outras formas farmacêuticas/medicamentosas;
  • a quantidade sobe para 6 meses de tratamento no caso de antiparkinsonianos e anticonvulsivantes;
  • e tem validade de 30 dias em todo o território nacional.

para as outras listas de medicamentos as regras podem mudar. Confira:

A lista de medicamentos C2, de retinoides de uso tópico, mantém os 30 dias de validade e quantidade para 60 dias de tratamento, mas não exige a retenção da receita.

A lista C4, de antirretrovirais, mantém a validade de 30 dias, mas não determina a quantidade máxima a ser dispensada, pois, está sujeita ao receituário do Programa DST/AIDS.

Já a lista C5, de anabolizantes, segue as mesmas regras da C1. 

Veja abaixo um modelo de receita branca de controle especial:

receita médica branca especial
Fonte: produção própria

Notificação de Receita Branca de Controle Especial

Por fim, existem 2 listas de medicamentos de uso controlado que exigem a apresentação de notificação de receita: a C2 (diferente da C2 anterior) e C3. 

Neste caso, a notificação de receita deve estar acompanhada de uma receita branca simples, pois a primeira fica retida na farmácia e a segunda serve de orientação ao paciente. 

Vejamos as regras dessas notificações!

A prescrição de qualquer substância presenta na lista de medicamentos C2, de retinoides de uso sistêmico (diferente do uso tópico anterior), exige o acompanhamento dos seguintes documentos:

  • notificação de receita especial de retinoides e receita simples;
  • termo de conhecimentos de risco e consentimento pós-informação para pacientes do sexo feminino menores de 55 anos;
  • ou termo de conhecimentos de risco e consentimento pós-informação para homens e mulheres maiores de 55 anos.

E mantém as seguintes regras:

  • validade de 30 dias corridos em todo o território nacional;
  • e limitação de 5 ampolas de medicamento injetável ou quantidade para 30 dias de tratamento.

Já a lista de medicamentos C3, de imunossupressores, exige os seguintes documentos para a sua prescrição/dispensação:

  • notificação de receita Talomida e receita simples;
  • termo de esclarecimento para usuário de Talomida;
  • e termo de responsabilidade.

As regras de prescrição e dispensação da lista C3 são estas:

  • validade de 15 dias apenas na Unidade Federativa que emitiu a notificação;
  • limitação de ampolas para 30 dias de tratamento injetável;
  • ou quantidades para 30 dias de tratamento convencional.

Veja, abaixo, um modelo de notificação de receita branca de controle especial (C2 neste caso):

notificação de receita branca especial
Fonte: https://neurologiahu.ufsc.br/

Receituário médico branco para antimicrobianos

Ainda nos tipos de receita médica branca, há uma categoria que exige uma atenção especial: a de antimicrobianos.

A relação dos antimicrobianos sujeitos a controle especial é atualizada periodicamente e sua prescrição/dispensação pode ser feita em receituário branco de controle especial ou simples, desde que contenha todas as informações exigidas.

As informações necessárias, além das básicas do receituário simples, incluem o nome completo do paciente, sua idade e sexo. 

Além disso, a receita precisa ser emitida em 2 (duas) vias: uma para retenção na farmácia e outra para consulta do paciente.

a validade desta receita é de apenas 10 dias corridos a partir da data de prescrição.

Como preencher receita branca 

Preencher uma receita branca é simples. Os dados que precisam constar são os seguintes: 

  • identificação do emitente: nome completo, endereço profissional, número da inscrição no Conselho Regional e, no caso de instituição, nome e endereço da mesma;
  • identificação do paciente: nome completo, endereço e, no caso de animal doméstico, as informações anteriores (a respeito do cuidador) mais a identificação do animal com espécie, raça e porte;
  • especialidade farmacêutica: nome do medicamento sob a forma de DCB, dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade em algarismos arábicos e por extenso e posologia;
  • data de emissão da prescrição;
  • assinatura do profissional;
  • e registro, no verso da folha, sobre a quantidade aviada e, quando tratar-se de formulações magistrais, o número do registro da receita no livro correspondente.

Para ter mais detalhes sobre a prescrição/dispensação de receita branca, clique no botão abaixo:

 

Receita médica azul

A receita azul é utilizada para a prescrição e dispensação de medicamentos psicotrópicos e psicotrópicos anorexígenos, dispostos nas listas de medicamentos B1 e B2, respectivamente.

Esse tipo de prescrição médica funciona como no caso das notificações brancas. Mas, agora, emite-se uma notificação de receita azul que pode ser B1 ou B2 junto a uma receita simples para acompanhamento do paciente.

Sim, cada lista de medicamento da receita azul pede uma notificação especial. Vejamos o motivo:

A notificação B1 pode prescrever aqueles medicamentos psicotrópicos – os que atuam diretamente sobre o nosso sistema nervoso central. Ou seja, aqueles medicamentos que afetam nossos processos mentais, alterando nossos comportamentos, emoções e percepções.

Já a notificação B2 pode prescrever medicamentos psicotrópicos anorexígenos que são fármacos que reduzem ou causam a perda de apetite, ou seja, induzem à anorexia. Com esses efeitos, é comum que pacientes busquem esses medicamentos para acelerar a perda de peso – o que pode causar sérios problemas à saúde dos pacientes.

Confira as regras dos diferentes tipos de prescrição médica azul:

Regras da notificação de receita B1:

  • Pode prescrever apenas medicamentos da lista B1 da Anvisa;
  • limitado a apenas 1 medicamento por notificação;
  • validade de 30 dias corridos a partir da data de prescrição e apenas na Unidade Federativa que a emitiu;
  • limitação de 5 ampolas de medicamento injetável ou quantidade para até 60 dias de tratamento; 
  • ter todos os dados da notificação preenchidos adequadamente;
  • e acompanhamento de receita branca simples como segunda via para o paciente. 

Regras da notificação de receita B2:

  • Pode prescrever apenas medicamentos da lista B2 da Anvisa;
  • limitado a apenas 1 medicamento por notificação;
  • validade de 30 dias corridos a partir da data de prescrição e apenas na Unidade Federativa que a emitiu;
  • limitação de quantidade para até 30 dias de tratamento; 
  • caso prescreva algum medicamento com Sibutramina, deve estar acompanhada de Termo de Responsabilidade do Prescritor;
  • ter todos os dados da notificação preenchidos adequadamente;
  • e acompanhamento de receita branca simples como segunda via para o paciente. 

Veja abaixo um modelo de notificação de receita azul (B2 neste caso):

notificação de receita azul de controle especial
Fonte: https://neurologiahu.ufsc.br/

Como preencher receita azul

Para saber todos os dados necessários e como preenchê-los, continue acompanhando este artigo. Explicamos isso na sessão “como preencher receita amarela e azul” mais abaixo.

Mas vale ressaltar aqui que, em uma emergência, na falta de um talonário de receita azul, a prescrição pode ser feita em um  receituário comum, desde que contenha o diagnóstico/CID e a justificativa do caráter emergencial do atendimento. 

Em quaisquer outras situações, aceitam-se apenas as notificações adequadas. 

Você  também pode conferir com mais detalhes nosso passo a passo de como preencher receita azul clicando no botão abaixo:

 

Receita médica amarela

Chegamos ao último dos tipos de receita médica.

A receita amarela é utilizada para prescrever e dispensar medicamentos entorpecentes, das listas A1 e A2, e psicotrópicos, da lista A3, que estão sujeitos a controle especial pela Anvisa.

Suas regras não são tão diferentes das do receituário azul, mas existem particularidades. Confira:

Ainda que existam 3 listas de medicamentos de controle especial para a receita médica amarela, existe apenas um tipo de notificação – diferente do receituário azul que possui 2 notificações.

Portanto, independentemente da lista à qual pertença o medicamento do tipo A, a notificação amarela será a mesma!

Confira, agora, as regras da receita amarela:

Regras para dispensação de receita amarela:

  • Pode prescrever apenas medicamentos das listas A1, A2 e A3 da Anvisa;
  • limitado a apenas 1 medicamento por notificação;
  • validade de 30 dias corridos a partir da data de prescrição em qualquer Unidade Federativa se a farmácia ou drogaria apresentar as receitas em  até 72h à autoridade sanitária local (também diferente da receita azul);
  • limitação de 5 ampolas de medicamento injetável e quantidade para até 30 dias de tratamento; 
  • ter todos os dados da notificação preenchidos adequadamente;
  • acompanhamento de receita branca simples como segunda via para o paciente;
  • e apresentar justificativa do uso da substância em dois casos:
    • quando a prescrição excede uma quantia para 30 dias de tratamento;
    • e quando a receita é apresentada em outra Unidade Federativa.

Veja abaixo um modelo de notificação de receita amarela (B2 neste caso):

notificação de receita amarela de controle especial
Fonte: https://neurologiahu.ufsc.br/

Como preencher receita amarela e azul

Você já sabe que farmácias e drogarias só podem dispensar medicamentos das listas A e B se todos os dados das notificações estiverem devidamente preenchidos. 

Então, agora, vamos ver que dados são esses. Confira, abaixo:

  • UF e numeração da notificação;
  • identificação do emitente: nome completo, endereço profissional, telefone e inscrição do profissional ou estabelecimento/instituição no Conselho Regional;
  • identificação do paciente: nome completo e endereço;
  • data de emissão da notificação amarela ou azul;
  • assinatura do profissional;
  • identificação do comprador (pode ser diferente do paciente): nome completo, endereço, R.G. com órgão emissor e telefone;
  • especialidade farmacêutica, a prescrição propriamente dita com: nome do medicamento ou substância sobre sua forma DCB, quantidade em algarismos arábicos e por extenso, forma farmacêutica, dose por unidade e posologia;
  • identificação da gráfica que emitiu o talonário azul ou amarelo com: nome, endereço, CNPJ em cada folha do talonário, numeração do início ao fim concedida ao profissional ou instituição, com número da autorização para confecção de talonários emitida pela vigilância sanitária local; 
  • registro com: anotação da quantidade aviada, no verso das folhas.

Vale ressaltar ainda que, em todos os tipos de receita médica, é necessário especificar alguns dados em dois casos especiais:

  • paciente infantil: especificar idade, altura, orientações de dietas, efeitos colaterais, repouso e qualquer informação importante para o tratamento;
  • animal doméstico (PET): a receita do veterinário deve especificar a espécie, raça e porte do animal, além dos dados do proprietário/cuidados. 

Note que falamos de veterinários porque não são só médicos que podem prescrever medicamentos. 

Outros profissionais que também podem prescrever são veterinários, dentistas, farmacêuticos e profissionais da saúde, desde que não seja um medicamento restrito à indicação médica. 

Você também pode conferir mais detalhes nosso passo a passo de como preencher receita amarela clicando no botão abaixo

 

SNGPC Anvisa e os tipos de receita médica

Uma questão muito importante que não podemos deixar de abordar é a notificação via SNGPC Anvisa.

Todos os medicamentos sujeitos a controle especial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, devem ter suas entradas e saídas notificadas.

Para isso, você precisa utilizar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados da Anvisa.

Para te ajudar nesse processo, preparamos um passo a passo completo de como utilizar o Anvisa SNGPC sem erros!

Clique no botão abaixo para conferir o nosso tutorial!

 

Perguntas frequentes sobre os tipos de receita médica

Confira abaixo algumas perguntas frequentes sobre os diferentes tipos de receita médica, seus talonários, quantidade de medicamentos dispensados e receituários incompletos.

Como são emitidos os talonários de receitas de controle especial?

Uma questão muito frequente quando o tema é tipos de receita médica de controle especial é quem emite os talonários das notificações e como consegui-los. 

E isso depende de qual tipo de receita você precisa.

Confira, abaixo, as orientações da Vigilância Sanitária de Campinas/SP a respeito dos talonários:

Talonários de NRA, NRB e NRB2

  • Para poder emitir notificações de receitas amarela e azul, o prescritor precisa se cadastrar e preencher uma requisição de notificação de receita na Vigilância Sanitária Local. 
  • A conclusão desse processo permite a retirada de talonários de notificação de receita amarela (NRA) e das numerações para confeccionar os talonários de notificação de receita azul (NRB e NRB2).
  • Os talonários de NRA são fornecidos gratuitamente aos prescritores. 
  • Os talonários de NRB ou NRB2 devem ser confeccionados em uma gráfica, a expensas do próprio prescritor, de acordo com o modelo     disponibilizado na Portaria SVS/MS 344/98, ou na que vier substituí-la.
  • As instituições de saúde, hospitais e clínicas podem solicitar NRA ou numeração para confeccionar talonários de NRB ou NRB2, desde que solicitem seu cadastramento através do diretor clínico. As referidas notificações só podem ser utilizadas nos respectivos estabelecimentos e pelos médicos do seu corpo clínico, observadas as determinações contidas na Portaria SVS/MS 344/98 e Portaria SVS/MS 6/99, ou nas que vierem     substituí-las.
  • A NRA tem validade de 30 dias em todo o território nacional. Para aquisição em Unidade Federativa diversa da Unidade de prescrição é necessário que seja acompanhada da Receita Médica com justificativa de uso.
  • A NRB ou NBR2 é válida somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração.

Talonários de receita branca de controle especial

  • A confecção da Notificação de Receita Especial Retinóides Sistêmicos segue as mesmas orientações para NRB ou NRB2. É importante lembrar que as referidas notificações só podem ser dispensadas quando acompanhadas do Termo de Consentimento Pós Informação (Anexo XV ou XVI) da Portaria SVS/MS 6/99, ou outra norma que venha a substituí-la.
  • No caso específico da isotretinoína, no Estado de São Paulo, de acordo com a Portaria CVS 23/2003, ou da que vier a substituí-la, a Notificação de Receita Especial Retinóides Sistêmicos deve ser acompanhada    do Termo de Conhecimento de Risco e Consentimento (Anexo I) e do Termo de Consentimento Informado (Anexo II) constantes da Portaria em questão, impressos em três vias.  As receitas para pacientes em idade fértil têm     validade de, no máximo, 07 (sete) dias, devendo ser revalidadas mensalmente, com quantidade de medicamento prescrita suficiente para 30 (trinta) dias de uso.
  • Os talonários de Notificação de Receita de Talidomida são     confeccionados pelo Centro de Vigilância Sanitária – CVS/SES e disponibilizados gratuitamente aos prescritores devidamente cadastrados pelas autoridades sanitárias locais.
  • As referidas notificações não serão disponibilizadas às instituições de saúde.
  • Para ter acesso aos talonários de Notificação de Receita de Talidomida, o prescritor deve ir pessoalmente à autoridade sanitária para se cadastrar como Prescritor de Talidomida, independente de já possuir cadastro para as outras notificações, de acordo com as determinações contidas nos Artigo 13 e Artigo 24 da Resolução RDC 11/2011 (Clique aqui para acessar).

É possível prescrever mais de um medicamento por notificação de receita ou receita de controle especial?

Depende, normalmente a resposta é não, mas existem exceções. Confira o que diz a Vigilância Sanitária de Campinas/SP:

Não é permitida a prescrição de mais de um medicamento controlado por Notificação de Receita, pois esta é personalizada e intransferível, devendo conter somente uma substância das listas “A1” e “A2”     (entorpecentes) e “A3”, “B1” e “B2” (psicotrópicas) e “C2” (retinóides de uso sistêmico) e da Portaria SVS nº 344 / 1998 e de suas atualizações, ou um medicamento que as contenham (art. 35, §7º). 

A notificação de receita de Talidomida somente pode conter este medicamento prescrito (RDC nº 11 / 2011, art. 21, §1º).    

Exceção acontece com as substâncias constantes na:

  • lista “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial) ou medicamentos que as contenham, que poderão ser prescritas na quantidade de, no máximo, 3 substâncias diferentes, desta lista, em cada receita (Portaria SVS nº 344 / 1998, art. 57);
  • lista “C4” (lista das substâncias anti-retrovirais) ou medicamentos que as     contenham, que poderão ser prescritas na quantidade de no máximo 5 (cinco) substâncias diferentes, desta lista, em cada receita (Portaria SVS nº 344 / 1998, art. 58);
  • somente substâncias e medicamentos que se enquadrem em alguns adendos das listas A1, A2 e B1 podem ser prescritas, no máximo, até 3 (três) substâncias diferentes em cada receita de controle especial (branca em 2 vias).

É possível dispensar receitas de outros estados?

Os tipos de receita médica que podem ser dispensados em qualquer Unidade Federativa desde que a farmácia ou drogaria apresente as receitas à Autoridade Sanitária Local em até 72h são:

  • Notificações de receita A: A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicas);
  • Receitas de controle especial: C1 (outras substâncias sujeitas a controle especial), C5 (anabolizantes) e Adendos da lista A e B. 

Já os tipos de receita médica que não podem ser dispensadas em outras Unidades Federativas são:

  • Notificações de receita B: B1 (psicotrópicas);
  • Notificações de receita B2: B2 (picotrópicas anoreígenas);
  • E notificações de receita especial: C2 (retinóides de uso sistêmico) e C3 (Talidomida).

Posso dispensar receituários incompletos?

Independentemente dos tipos de receita médica, a resposta é não. Confira o que diz a Vigilância Sanitária de Campinas/SP: 

Se o profissional prescrever uma notificação / receita com     ausência de dados (sem identificação do usuário, por exemplo), o farmacêutico não deverá receber a receita nem dispensar o medicamento, além de orientar ao paciente que retorne ao profissional para que este preencha os dados em questão, completando o documento.    

Preceituam os artigos da Portaria nº 344 / 1998:

  • A farmácia ou drogaria somente poderá aviar ou dispensar quando todos os itens da receita e da respectiva Notificação de Receita estiverem devidamente preenchidos (art. 35, §4º).
  • A farmácia ou drogaria somente poderá aviar ou dispensar a receita, quando todos os itens estiverem devidamente preenchidos (art. 52, §2º).

Preceitua o artigo 33 da RDC nº 11 / 2011:

  • O farmacêutico da unidade pública dispensadora somente poderá dispensar o medicamento Talidomida quando todos os itens da Notificação de Receita e do Termo de Responsabilidade/Esclarecimento estiverem devidamente preenchidos e legíveis.

Resumo dos tipos de receita médica

Para facilitar ainda mais a sua rotina farmacêutica, separamos abaixo um resumo de receituários feito pelo Setor de Neurologia do Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (HU-UFSC) e adaptado por nós. Confira-o:

RESUMO DE RECEITUÁRIO

PORTARIA 344/98 – RDC 58/2007 – ANVISA – SNGPC – RDC 67/2007

Lista Tipo de Receita Ampolas Validade da receita após prescrita Quantidade Máxima por Receita
A1 / A2 / A3
Entorpecentes / Psicotrópicas
Notificação Receita A – Amarela 5 30 dias – válida somente no estado emitente Quantidade para 30 dias de tratamento
B1
Psicotrópicos
Notificação Receita B1 – Azul 5 30 dias – válida somente no estado emitente Quantidade para 60 dias de tratamento
B2
Anorexígenas
Notificação Receita B2 – Azul ——– 30 dias – válida somente no estado emitente Quantidade para 30 dias de tratamento
C1
Psicoativos
Receita de Controle Especial / Branca / em 2 vias – A primeira via fica retida na farmácia ou drogaria e a segunda via, fica com o paciente. 5 30 dias – válida em todo o território brasileiro Quantidade para 60 dias de tratamento
C2
Retinoides
(Uso tópico)
Receita de Controle Especial (2 vias)
(sem retenção de receita)
——– 30 dias – válida em todo o território brasileiro Quantidade para 60 dias de tratamento
C2
Retinoides
(Uso Sistêmico)
Notificação de Receita Especial Retinoides / Branca / Termo de Conhecimento de risco e consentimento pós-informação para pacientes do sexo feminino menores de 55 anos de idade / Termo de Conhecimentos de risco e consentimento pós-informação para homens e mulheres maiores de 55anos de idade. 5 30 dias – válida em todo o território brasileiro Quantidade para 30 dias de tratamento
C3
Imunossupressores
Notificação de Receita Talidomida / Branca / Deve vir acompanhada do Termo de Esclarecimento para Usuário de Talidomida e Termo de Responsabilidade. Para 30 dias 15 dias – válida somente no estado emitente Quantidade para 30 dias de tratamento
C4
Anti-Retrovirais
Receita de Controle Especial / Branca / Sujeitas a Receituário do Programa DST/AIDS ou Sujeitas a Controle Especial em 02 vias. A primeira via fica retida na farmácia ou drogaria e a segunda via fica com o paciente. ——– 30 dias – válida somente no estado emitente ——–
C5
Anabolizantes
Receita de Controle Especial / Branca / em 2 vias. A primeira via fica retida na farmácia ou drogaria e a segunda via fica com o paciente. 5 30 dias – válida em todo o território brasileiro Quantidade para 60 dias de tratamento
D1
Precursores
Receita Simples / Sem retenção ——– ——– ——–
D2 Polícia Federal ——– ——– ——–
Resumo das regras dos diferentes tipos de receita médica
 

Prazos dos tipos de receita médica na pandemia

Você sabia que devido à pandemia do novo coronavírus, a ANVISA alterou as quantidades máximas de medicamentos controlados que podem ser prescritas/dispensadas?

Além disso, houve também a permissão para que esses medicamentos possam ser entregues em domicílio se houver a retenção da receita. 

A RDC nº 357 de 24 de março de 2020 foi a responsável por essa alteração e a fez em caráter temporário, mas a RDC nº 425/2020 tornou a anterior vigente até que o Ministério da Saúde retire a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

Confira a nota lançada pelo Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul em 25/09/2020:

Anvisa prorroga vigência da RDC nº 357/2020

A RDC nº 425/2020, publicada hoje, 25, no DOU prorroga a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 357, de 24 de março de 2020, que estendeu, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). 

A partir de hoje, a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 357, de 24 de março de 2020, permanece vigente até que o Ministério da Saúde estabeleça que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, causada pela pandemia pela Covid-19, declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 3 de fevereiro de 2020.  

Sendo assim, a RDC nº 357/2020 permanece vigente. Lembrando que esta norma estabelece, temporariamente, a extensão das quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial, as quais estão previstas na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e nas Resoluções de Diretoria Colegiada – RDCs nº 58, de 5 de setembro de 2007, nº 11, de 22 de março de 2011, e nº 191, de 11 de dezembro de 2017.

Quer conferir as novas regras para a prescrição e dispensação desses tipos de receita médicas durante a pandemia?

Então preencha o formulário abaixo e receba-as no seu email!

 

Conclusão

Como vimos, todos os tipos de receita médica tem especificidades e precisam de muita atenção na hora da prescrição e dispensação. 

Não verificar se cada receituário está devidamente preenchido ou se o medicamento está prescrito na receita médica adequada pode representar problemas para o estabelecimento farmacêutico

Por isso, recomendamos a leitura dos nossos artigos específicos sobre receita amarela, azul e branca que deixamos nos botões que aparecem neste texto. 

Se você tiver quaisquer dúvidas sobre os tipos de receita médica, com certeza esses textos te ajudarão.

 

Você também pode se interessar por: ► Lista de medicamentos que não precisam de receita

Ou: O que são medicamentos especiais? Vale a pena vendê-los sem ser uma farmácia de alto custo?


Hey! Você gostou deste conteúdo? Então compartilhe com seus amigos. Isso nos ajuda a continuar produzindo conteúdos de qualidade que melhoram o dia a dia da sua farmácia!

Sua farmácia continuará perdendo clientes
por não ter presença online?

Assista agora uma demonstração sem compromisso.
ASSISTIR DEMONSTRAÇÃO
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram