Placas de farmácia: modelos, funções e quais são obrigatórias no seu estabelecimento 

Quando o assunto é placas de farmácia, talvez, você pense diretamente naquela que precisa estar fixa na sua fachada ou no estacionamento.

Mas essa não é a única com a qual você deve se preocupar! 

Existem diversas placas de farmácia que têm a função de orientar seus clientes e visitantes quanto à distribuição de seções, serviços prestados, medidas sanitárias etc.

Por isso, hoje te explicamos quais são as placas de farmácias mais importantes para o seu estabelecimento e quais são aquelas que não podem faltar!

Quais são os tipos de placas de farmácia?

Podemos considerar que as placas de farmácia são todos os instrumentos utilizados para sinalizar qualquer fato aos seus clientes.

Isso inclui adesivos de parede, de chão, de vitrine, plaquinhas de sinalização que ficam sobre os balcões da farmácia, cartazes informativos, materiais obrigatórios de Programas de PBM e as placas de identificação da farmácia propriamente ditas. 

Por isso, vamos ver cada uma delas e quais as opções possíveis para a sua farmácia!

 

Placa de farmácia: modelo de empresa

Conforme a RDC 44/09 toda farmácia e drogaria deve ter um cartaz fixado com as seguintes informações:

  • nome fantasia
  • razão social
  • CNPJ
  • responsável técnico (verificar placa de identificação do farmacêutico mais abaixo)
  • horário de funcionamento do estabelecimento
  • licenças sanitárias, como CMVS e AFE ANVISA
  • e contatos de pelo menos 2 serviços de saúde próximos à farmácia
 

Placa de farmácia: Identificação do farmacêutico

Uma das placas de farmácia que já chegou a se tornar obrigatória por Lei no Paraná é o quadro de identificação do farmacêutico.

Essa placa tem a função de informar aos seus consumidores quem é o responsável técnico pelo estabelecimento e quem o auxilia. 

Confira abaixo os dados que precisam estar expostos nessa placa:

  • logo e nome da farmácia
  • identificação da função (se farmacêutico responsável ou assistente, por exemplo)
  • foto em tamanho 10 x 15cm
  • nome completo
  • número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia do seu Estado
  • horários de trabalho

Esses dados são referentes ao farmacêutico responsável e, também, ao substituto e assistentes se houver. 

Confira um modelo de medidas dessa placa:

 
modelo de medidas do quadro de identificação do farmacêutico
Fonte: CRF – PR

No Paraná, essa placa/quadro de identificação do farmacêutico se tornou obrigatória a todas as farmácias em 2019, através da Lei nº 16.086 de 17/04/2019.

Uma alteração, em 2014, tornou obrigatória a presença desse quadro em todos os pontos comerciais farmacêuticos a partir de 2014. Essa é a Lei 18.169, de 28/07/2014.

Vale ressaltar ainda que essa placa precisa estar exposta em local visível ao público.

 

Placas de farmácia: Programa Farmácia Popular

Se a sua farmácia faz parte do Programa Farmácia Popular, você já sabe que deve dispor das placas e artes oficiais do Programa no seu estabelecimento.

Para baixar essas artes, preencha o formulário abaixo:

 

Placas de atendimento preferencial

Com certeza você já conhece a obrigatoriedade do caixa preferencial e da placa de sinalização. 

Mas você sabe quais são os grupos que precisam estar representados nas placas de atendimento preferencial?

Dependendo da sua cidade, a falta de um grupo prioritário obrigatório pode gerar até multa. 

Esse é o caso que aconteceu com a Rede Drogasil em Campo Grande/MS.

Em 2019, a Rede Drogasil foi autuada pelo Procon porque a grande maioria das farmácias de sua rede não estavam informando aos clientes a preferência ao atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).

A Lei Municipal 5.917/17 obriga o atendimento e a sinalização dessa preferência, e seu descumprimento por gerar uma multa de R$ 800,00 + 50% em casos de reincidência. 

O caso da Rede Drogasil ilustra muito bem a necessidade de estar atento à Legislação Municipal, Estadual e Federal, e de cumprir com todas as suas orientações. 

Já o artigo 1º da Lei Federal nº 10.048 estabelece:

As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

O parágrafo único desse artigo ainda completa:

Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas no caput serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade de que trata esta Lei.

Entre os grupos prioritários que costumam ser exigidos estão:

  • idosos
  • pessoas com deficiência (PcD)
  • mulheres grávidas ou com crianças de colo
  • pessoas com mobilidade reduzida
  • obesos
  • e pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA)
 
Placas de farmácia: atendimento prioritário
Fonte: Mercado Livre

Se possível, ilustre todas essas nas placas de atendimento preferencial da sua farmácia ou drogaria. Em caso contrário, verifique as legislações e cumpra, pelo menos, o que é determinado por elas.

 

Placa de farmácia: efeitos de medicamentos

O artigo 2º da RDC nº 41/12, que altera o artigo 41 da RDC 44/09, é obrigatória a fixação de cartaz exposto ao público na área destinada aos medicamentos com a seguinte orientação:

MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO.

 

Placa de farmácia: fracionamento de medicamentos

Já o artigo 28 da RDC º 80/06 determina:

A farmácia e a drogaria devem dispor dos seguintes requisitos para realizar o fracionamento, sem prejuízo das demais normas vigentes:

[…]

II – placa contendo o nome completo do farmacêutico e horário de sua atuação, em local visível para o público, com informações legíveis e ostensivas; 

III – indicação, em local visível para o público, contendo informações legíveis e ostensivas de que o fracionamento deve ser realizado sob a responsabilidade do farmacêutico;  

[…]

 

Placas de estacionamento para farmácia

A maior parte das placas de farmácia existem para sinalizar algo que o consumidor precisa se atentar. 

E uma delas é a placa de estacionamento. Essa placa pode identificar o tempo de permanência autorizado para clientes em compras e se a vaga é para idosos ou pessoas com deficiência (PcD).

Ela pode ser fixada na vitrine de frente ao estacionamento ou, também, em postes metálicos quando a vaga é reservada. 

Cabe ressaltar também que as placas de drogaria e farmácia que reservam vagas de estacionamento para idosos ou PcD podem ser substituídas por pinturas no chão do estacionamento.

Essa decisão precisa considerar os custos para confecção das placas ou da pintura e, claro, o tipo de solo do estacionamento da sua farmácia ou drogaria. 

 

Placa de proibido o uso de capacete

No estado de São Paulo, a Lei 14.955 de 2013 proíbe o ingresso e permanência de pessoas utilizando capacetes ou qualquer tipo de cobertura que oculte o rosto em estabelecimentos comerciais, públicos ou privados. 

O artigo 2º dessa Lei determina:

Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente lei deverão afixar, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição:

“É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE”.

Parágrafo único – Deverá ser feita menção, na placa indicativa, ao número desta lei, bem como à data de sua publicação, logo abaixo da inscrição à qual se refere o “caput” deste artigo.

 
Placas de farmácia: uso proibido de capacetes
Fonte: Mercado Livre
 

Placas de medidas sanitárias

Outra placa de sinalização que tem muita evidência, neste momento, é a de obrigatoriedade do uso de máscaras, álcool em gel e distanciamento entre clientes.

Essa placa pode ser feita do mesmo material das placas de estacionamento ou feita softwares como o Word e impressas em folha A4.

Como com o passar da pandemia, as medidas sanitárias tendem a diminuir, o mais vantajoso para os estabelecimentos farmacêuticos é imprimir placas no computador para evitar um gasto em materiais que, provavelmente, perderão sua utilidade em breve.

 

Adesivos de sinalização

Ainda junto ao tópico anterior, os adesivos de sinalização também estão sendo muito utilizados para marcar a distância entre clientes. 

Muito comuns em formato circular, esses adesivos são colados no chão e podem apresentar mensagens diferentes, como:

  • AGUARDE AQUI
  • MANTENHA DISTÂNCIA. AGUARDE AQUI
  • DISTÂNCIA SEGURA
  • RESPEITE A DISTÂNCIA etc.

E, como no caso das placas de sinalização das medidas sanitárias, esses adesivos costumam ser substituídos por fitas adesivas largas e amarelas que demarcam a distância mínima entre os clientes no checkout.

No entanto, os adesivos tendem a ser mais efetivos porque expõem uma mensagem direta ao consumidor. 

 
modelo de adesivo de sinalização para farmácias.
Fonte: Neopress. O exemplo não configura indicação do produto.
 

Placa de código de defesa do consumidor

Essa é uma placa comum aos Estados, que possuem uma Lei específica para tal.

No geral, os textos dessas Leis determinam a fixação de placa com o dizer:

Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

E complementa o próprio CDC que obriga a disponibilização do código em todos os estabelecimentos comerciais.

Vale mencionar ainda que as placas de farmácia sobre o CDC devem conter a Lei que obriga sua apresentação.

 

Placa de sonegar é crime

A Lei Federal nº 8.846/94 ainda determina a utilização de placas anticrimes de sonegação fiscal.

Alguns estados também adotam Leis Estaduais para isso.

Este é o caso de São Paulo que, através da Lei 9.900/98, determina que todo estabelecimento comercial fixe uma placa com os seguintes dizeres próximo ao caixa:

Sonegar é crime! Quem paga por ele? Você. Sua única defesa: Exija a nota fiscal. 

 
Placas de farmácia: sonegação é crime
Fonte: Mercado Livre
 

Placa de PROCON e Polícia Civil

No estado de São Paulo, o artigo 1º da a Lei nº 2.831 de 1981 ainda determina:

Ficam os estabelecimentos comerciais, assim como os de prestação de serviços, inclusive os oficiais, obrigados a afixarem, em lugar visível, o endereço e número dos telefones do PROCON – Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor, assim como os da Delegacia de Polícia à qual está jurisdicionado o estabelecimento.

 

Placas de preço

Já o Decreto Federal nº 5,903/2006 obriga os estabelecimentos comerciais a exporem os preços dos produtos e serviços disponibilizados. 

Confira o que dizem os artigos 2º, 3º e 4º do Decreto:

Art. 2o  Os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas. 

§ 1o  Para efeito do disposto no caput deste artigo, considera-se:

I – correção, a informação verdadeira que não seja capaz de induzir o consumidor em erro;

II – clareza, a informação que pode ser entendida de imediato e com facilidade pelo consumidor, sem abreviaturas que dificultem a sua compreensão, e sem a necessidade de qualquer interpretação ou cálculo;

III – precisão, a informação que seja exata, definida e que esteja física ou visualmente ligada ao produto a que se refere, sem nenhum embaraço físico ou visual interposto;

IV – ostensividade, a informação que seja de fácil percepção, dispensando qualquer esforço na sua assimilação; e

V – legibilidade, a informação que seja visível e indelével. 

Art. 3o  O preço de produto ou serviço deverá ser informado discriminando-se o total à vista. 

Parágrafo único.  No caso de outorga de crédito, como nas hipóteses de financiamento ou parcelamento, deverão ser também discriminados:

I –  o valor total a ser pago com financiamento;

II – o número, periodicidade e valor das prestações;

III – os juros; e

IV – os eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento. 

Art. 4o  Os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar sempre visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público.  

Parágrafo único.  A montagem, rearranjo ou limpeza, se em horário de funcionamento, deve ser feito sem prejuízo das informações relativas aos preços de produtos ou serviços expostos à venda. 

 

Display de balcão

Os displays de balcão, assim como os wobblers e os mobiles promocionais, são ótimos para destacar produtos em oferta ou condições especiais de pagamento.

Eles podem ser utilizados em toda a farmácia e têm diversas medidas.

Para entender o que é um display, um woobler e um mobile, clique no botão abaixo para visitar nosso artigo sobre propaganda da farmácia:

   

Banners informativos

Outro tipo de placa de farmácia muito importante é o banner informativo. 

Geralmente, ele traz informações a respeito de um Programa de Benefícios em Medicamento ou faz propaganda de algum serviço essencial.

O caso mais comum desse tipo de placa é a do Programa Farmácia Popular que exige a fixação do banner e também do cartaz com valores de referência em local visível ao público.

Quando esses banners ou cartazes são referentes a algum programa, é necessário verificar se existem normas técnicas para a confecção desses materiais. 

O caso do Farmácia Popular é um desses que não fornece todos os materiais necessários, mas determina como devem ser confeccionados. 

Por isso, muita atenção na hora de fazer propagandas em farmácias e drogarias. 

Para saber tudo sobre isso, visite o artigo que deixamos no botão do tópico anterior!

 

Placa de proibido fumar

No estado de São Paulo, a placa de proibido fumar é obrigatória conforme a Lei nº 13.541/09, que em seu artigo 2º, parágrafo 3º, determina:

Nos locais previstos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo deverá ser afixado aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.

A Lei não determina os parâmetros do cartaz ou placa, mas o modelo padrão encontrado tem 25 cm de largura por 20 cm de altura e constam os dizeres:

É proibido fumar neste local (em português)

Smoking prohibited in this area (em inglês)

 
Placas de farmácia: proibido fumar
Fonte: Mercado Livre
 

Placas de farmácia: setorização

Uma das placas que impactam todo e qualquer cliente que entra no seu estabelecimento é a de setorização da farmácia.

Separar a perfumaria dos itens infantis ou da terceira idade, das vitaminas, dos medicamentos isentos de prescrição médica (MIP ou OTC), do checkout e dos balcões de atendimento é o que vai fazer seus clientes se localizarem sem precisarem tanto dos seus atendentes. 

Nessas plaquinhas de setor, que costumam estar acima das gôndolas, você pode orientar a jornada dos seus clientes e, ainda, chamar a atenção deles para itens novos ou promocionais.

Se bem utilizadas e em associação com um bom modelo de farmácia, essas placas podem ajudar a aumentar a satisfação e fidelização dos seus clientes, já que o fator principal para isso é a experiência de compra no seu estabelecimento.

Para entender como utilizá-las e como organizar uma farmácia pequena, clique no botão abaixo:

   

Placa de aviso de filmagem do ambiente

Quando o ambiente é filmado por circuito interno, sua farmácia precisa avisar seus clientes sobre isso.

Na cidade de São Paulo, a Lei Municipal nº 13.541 de 2003 determina que 

Art. 2º. Nos ambientes, internos ou externos, controlados por câmaras de vídeo, deverão ser afixadas placas informativas com os seguintes dizeres:

“O AMBIENTE ESTÁ SENDO FILMADO. AS IMAGENS SÃO CONFIDENCIAIS E PROTEGIDAS NOS TERMOS DA LEI.”

Parágrafo único. As placas deverão ser afixadas de maneira a permitir sua perfeita vizualização pelo público, nos pontos de entrada e de saída dos ambientes, e ter as seguintes características:

I – dimensões mínimas de 30 (trinta) por 30 (trinta) centímetros;

II – letras grafadas na cor preta sobre fundo amarelo.

 
Placas de farmácia: filmagem de ambiente
Fonte: Mercado Livre
 

Placas de farmácia: serviços farmacêuticos

Ainda que não haja obrigatoriedade em Lei, nas Boas Práticas Farmacêuticas consta a fixação de uma placa explicitando os serviços farmacêuticos prestados na sua farmácia ou drogaria.

Essa também é uma oportunidade de aumentar o ticket médio do seu estabelecimento, já que não há proibição de cobrança de serviços como:

  • aplicação de injetáveis
  • aferição de pressão arterial, glicemia e temperatura corporal
  • e perfuração de lóbulo-orelha
 

Placa de farmácia: identificação do estabelecimento

Esta é uma placa de farmácia que não podemos deixar de mencionar.

A placa que estampa o nome e slogan da sua farmácia, provavelmente, é o primeiro elemento que chama a atenção do seu cliente.

Por isso, ela precisa transmitir uma mensagem adequada que se conecte com ele e o atraia.

Você já pensou em como tudo isso transmitirá a mensagem que você deseja na fachada da sua farmácia?

É na fachada que aparece a principal placa da farmácia: a placa com o nome e dados de contato!

Clique no botão abaixo para saber como montar uma fachada de farmácia moderna para atrair muito mais clientes!

 

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