O que você deve saber sobre o SNGPC para manter sua farmácia ou drogaria em conformidade com a Lei

Quem quer que trabalhe em farmácia ou drogaria já ouviu falar no SNGPC e na obrigatoriedade de enviar dados constantemente à Vigilância Sanitária. 

Todo o processo de cadastro de empresas e profissionais até a realização dessas transmissões frequentes exige bastante atenção e um conhecimento detalhado do SNGPC

Por isso, antes de se preocupar com o passo a passo dessas operações, é preciso reunir algumas informações prévias e essenciais a respeito do sistema.

Neste artigo, você vai entender o que é o SNGPC, qual legislação dispõe sobre ele e qual software você deve possuir para operá-lo corretamente.

O que é o SNGPC?

O SNGPC é um sistema da Anvisa obrigatório para farmácias e drogarias particulares que trabalham com substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial e antimicrobianos

Através do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), os estabelecimentos informam à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre as movimentações diárias desses produtos.

Assim, o SNGPC é um ambiente de envio e recebimento de dados para informar todas as movimentações diárias de entrada e saída de medicamentos controlados.

Nesse sentido, vale destacar que o SNGPC não é um programa, mas um sistema, e depende de programas específicos para geração dos documentos que exige.

Sua intenção é melhorar o controle e a fiscalização dos órgãos sanitários, impedindo o tráfico ilegal de substâncias perigosas quando não administradas sob orientação médica. 

 

Instabilidade do SNGPC prejudica ação dos farmacêuticos e preocupa com autuações por infrações sanitárias

Desde 5 de outubro de 2021, o sistema do SNGPC vem passando por instabilidades.

Isso prejudica o envio de arquivos XML para atualização de inventários, gera lentidão no uso do sistema, erros de acesso e demoras no processamento de informações.

Diante disso, muitas farmácias não têm conseguido atualizar suas informações com a Anvisa e se preocupam com autuações por infrações sanitárias.

Afinal, a Legislação referente ao sistema determina prazos de 7 dias para as atualizações dessas informações.

No entanto, a Agência já emitiu a RDC 586/2021, que estabelece a suspensão temporária desses prazos e determina como as farmácias devem proceder.

Para saber tudo sobre a instabilidade do SNGPC e como proceder em sua farmácia até a normalização do sistema, clique no botão abaixo:

 

A Anvisa indica softwares para o SNGPC?

Por ser uma autarquia especial com personalidade jurídica de direito público vinculada ao Ministério da Saúde, a Anvisa não pode vender ou indicar softwares.

Portanto, as próprias farmácias e drogarias devem se responsabilizar pela escolha ou desenvolvimento de softwares para utilização do SNGPC.

Para isso, devem contratar uma empresa desenvolvedora de softwares ou um profissional autônomo que ofereça programas para gerar arquivos XML conforme padrões exigidos pela Agência.

Entre esses padrões exigidos, vale destacar as questões de segurança, incluindo criação de login e senha obrigatórios para acesso ao sistema transmissão de arquivos XML. 

Os softwares escolhidos também podem enviar inventários do SNGPC diretamente ao ambiente virtual da Anvisa, permitindo-lhe criar e enviar seus arquivos XML na mesma plataforma.

Quer conhecer sistemas capazes disso? Então, clique no botão abaixo!

 

Legislação correspondente e responsabilidade do farmacêutico (RT)

A primeira resolução a dispor sobre o funcionamento do SNGPC foi a RDC 27/2007, que, posteriormente, foi revogada e revisada pela RDC 22/2014.

Atualmente, esta é a resolução que rege o uso do sistema, adicionando novas regras à Legislação original.

Sobre esse tema, o CRF SP afirma (os destaques são nossos):

“O artigo 2ª da nova norma passou a contemplar o já preconizado na RDC 20/2011, ou seja, que o SNGPC contempla, além dos medicamentos sujeitos a controle especial a que se refere a Portaria SVS/MS nº 344/1998, os medicamentos antimicrobianos descritos na RDC 20/2011.

A normativa mantém a escrituração sob responsabilidade do farmacêutico responsável técnico ou seu substituto legal devidamente cadastrado e associado no SNGPC. 

O artigo 18, parágrafo 1º, determina que o farmacêutico responsável técnico pode delegar a terceiros, sob sua responsabilidade, o acesso parcial ao sistema informatizado para fins de inserção de dados. Entretanto, o parágrafo 2º cita que é função do farmacêutico responsável técnico a geração e envio dos arquivos XML ao SNGPC.”

Acessando o Anvisa SNGPC

Para acessar o ambiente virtual do Anvisa SNGPC, clique aqui

Na página, logo após um texto introdutório, você verá um botão com a frase destacada em azul “Acesso ao sistema”. Clique nesse link.

Surgirá uma tela com campos em branco para acesso restrito onde você deve inserir e-mail e senha válidos para acesso. 

Se você ainda não tem e-mail e senha para acessar o SNGPC, clique aqui e confira o passo a passo para cadastrar seu estabelecimento no sistema.

 

Funcionalidades do SNGPC para farmácias e drogarias

Entenda, abaixo, o que significam as principais funcionalidades do SNGPC:

  • Transmissão de arquivos de movimentação do SNGPC: usada para enviar os inventários como arquivos XML
  • Inventário inicial do SNGPC ANVISA: permite visualizar o estoque do último inventário validado e aceito
  • Visualizar inventários do SNGPC: permite visualizar o estoque atualizado no ambiente do SNGPC
  • Histórico de movimentações: possibilita solicitar relatórios gerais ou específicos (por lote ou período) de substâncias ou medicamentos, considerando-se que é possível atribuir número de lote e data inicial e final nos relatórios de movimentações
  • Status de transmissão: permite visualizar as situações de inventários e de arquivos de movimentação, assim como conferir se determinada movimentação estava presente no arquivo que foi aceito
  • Gerar XML inventário: possibilita recuperar o último inventário finalizado

Quer saber em detalhes como realizar as transmissões no SNGPC? 

 

Perguntas frequentes

Preciso transmitir arquivos ao SNGPC durante as férias do farmacêutico?

Não! Seu responsável técnico só precisa entrar no sistema, acessar a seção “informar ausência” no menu inicial e definir o período de afastamento do farmacêutico. Lembre-se que essa ausência não pode exceder 30 dias corridos. 

Preciso provar que estou em dia com o SNGPC para a Vigilância Sanitária?

Em alguns casos, o Certificado de Transmissão Regular pode ser solicitado. Mas gerar e imprimir esse certificado é muito simples. 

É obrigatório gerar um novo certificado de escrituração digital pela troca de farmacêutico?

Sim. Toda troca de responsável técnico exige a emissão de um novo CED com a sua devida atualização de dados.

Tenho que transmitir o arquivo XML mesmo se não houver movimentação?

Sim. Não havendo movimentação de controlados, envie um arquivo XML em branco para que o Anvisa SNGPC registre que não houve movimentações no período. Lembre-se dos prazos de cada inventário. 

As movimentações precisam de arquivos XML de entrada e saída?

Não. Todas as movimentações são informadas à Anvisa no mesmo arquivo XML-inventário. 

Medicamentos controlados podem ser devolvidos?

Sim, tanto o consumidor pode devolver um medicamento à farmácia quanto o estabelecimento pode devolvê-lo ao fornecedor. Se houver desvio de qualidade, é possível dar baixa do medicamento no sistema com a opção “perdas” e o motivo “desvio de qualidade”.
Também vale destacar aqui a importância de notificar a VigiMed sobre quaisquer problemas com medicamentos para contribuir com o sistema de farmacovigilância.

Quais substâncias e medicamentos são controlados através do Anvisa SNGPC?

Todos aqueles que possuem substâncias psicotrópicas ou antimicrobianas em sua composição (Portaria 344/1998). Clique aqui e confira a lista completa dessas substâncias.

O SNCM irá substituir o SNGPC?

Não. E mesmo que, eventualmente, isso acabe acontecendo, ainda há muitas etapas a serem cumpridas na implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM). Portanto, a vigência do SNGPC permanece e não tem um prazo de validade.

 

Conclusão: O que fazer para evitar problemas no uso do SNGPC

Agora que você conhece os fundamentos do SNGPC, é hora de aprofundar-se na utilização do sistema e na prática de todos os procedimentos que ele envolve.

Lembrando que a transmissão de dados sobre movimentação de medicamentos especiais é obrigatória, e sua não observação pode resultar em penalidades para seu estabelecimento!

Portanto, certifique-se de utilizar corretamente o sistema, e saiba que, para isso, pode contar com um excelente material gratuito e direto ao ponto!

Para receber o nosso manual do SNGPC em PDF, basta preencher o formulário abaixo! 


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