Portaria 344/98: resumo, pontos importantes e lista completa e atualizada de substâncias controladas

Conhecer a Portaria 344/98 é de extrema importância para farmacêuticos(as), proprietários(as) e gestores de farmácias e drogarias em geral.

Ela trata de um tema central no dia a dia desse setor, que são os medicamentos controlados.

Os dados mais recentes da Anvisa sobre o mercado farmacêutico no Brasil demonstram que medicamentos controlados correspondem a 78% dos fármacos vendidos no país.

Considerando-se os riscos que eles envolvem, são submetidos a um controle rigoroso da Vigilância Sanitária (Visa), disposto em detalhes na Portaria 344.

O Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP) destaca que o descumprimento dessas disposições é uma infração não só sanitária, como também ética.

Portanto, hoje, explicamos em detalhes o que é a Portaria 344/98 e qual a sua relação com o SNGPC e notificações de receitas.

Além disso, trazemos as listas completas e atualizadas dos medicamentos controlados conforme a Anvisa.

Para ler a Portaria na íntegra e tê-la disponível sempre que precisar, preencha o formulário abaixo e receba em seu e-mail o documento em PDF!

O que é a Portaria 344/98?

A Portaria 344/98 é o regulamento técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial por parte do Governo Federal.

As substâncias são divididas segundo suas características em 16 listas designadas pelas letras A a F, e subdivididas em grupos numerados (A3, B2 etc.)

O texto original do documento foi aprovado em 12 de Maio de 1998 e publicado no Diário Oficial da União (DOU) no 91, três dias depois.

Compõem o texto da Portaria diversos conceitos e determinações legais relacionadas a essa classe de substâncias e medicamentos. 

A regulamentação abrange desde a extração das substâncias até a venda em farmácias e drogarias, passando pelos processos de fabricação e transporte.

Ela dispõe ainda sobre os processos de prescrição médica e notificação de receita envolvendo os medicamentos controlados, além de impor a entrega de balanços periódicos.

   

Qual a relação da Portaria 344/98 com o SNGPC?

O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) é um sistema da Anvisa onde as farmácias devem informar as movimentações diárias de medicamentos controlados.

Ele está totalmente ligado à Portaria 344, que, afinal, é o documento que lista as substâncias e medicamentos sobre os quais as farmácias devem informar.

Porém, a Portaria não dispõe de nenhuma legislação específica sobre o sistema, que é regulamentado pela Anvisa através da RDC 22/2014.

Os registros obrigatórios especificados na Portaria são os balanços sobre os quais falaremos em detalhes a seguir, e que não são substituídos pelo SNGPC.

 

Quais são os balanços obrigatórios solicitados pela Portaria 344/98?

A Portaria 344/98 exige que representantes da indústria e varejo farmacêutico que trabalham com substâncias controladas entreguem balanços periódicos de sua movimentação de estoque.

Como explica o Conselho Regional Farmácia do Paraná (CRF-PR), os balanços são divididos em duas partes: os balanços completos e os balanços de aquisição.

Nos balanços completos, é preciso informar as quantidades de substâncias em estoque e suas movimentações durante os períodos determinados.

Já os balanços de aquisição devem apresentar detalhes sobre as aquisições no período, incluindo notas fiscais e identificação de fornecedores.

Os balanços obrigatórios para varejistas farmacêuticos são:

  • BSPO (Balanços de Substâncias Psicoativas e Outras Sujeitas a Controle Especial): registro da movimentação de substâncias das listas A, B, C e D1. Como se refere às substâncias, e não a medicamentos, são mais específicos para farmácias de manipulação.
  • BMPO (Balanços de Medicamentos Psicoativos e Outros Sujeitos a Controle Especial): registro de movimentação de medicamentos compostos por substâncias das listas A e B2.
  • RMNRA: Relação Mensal de Notificações de Receita A
  • RMNRB2: Relação Mensal de Notificações de Receita B2

Os balanços BSPO e BMPO devem ser entregues em 2 vias com frequência trimestral, em períodos que se encerram em janeiro, abril, julho e outubro.

Eles também precisam ser entregues ao final de cada ano, com toda a movimentação realizada nesse período, e também em 2 vias. 

Já o RMNRA e o RMBRB2, como os nomes indicam, devem ser entregues mensalmente, em 2 vias, acompanhados das notificações de receitas correspondentes.

   

Regras para dispensação de medicamentos controlados

A venda de medicamentos controlados está condicionada à apresentação de receita médica por parte do comprador. 

As formas desses documentos variam conforme o tipo de medicamento, mas todos ficam retidos na farmácia e têm limitações de substâncias ou dosagem por receita.

Para substâncias das listas C1, C5 e adendos da A1, A2 e B1, é exigida a receita de controle especial branca, preenchida em 2 vias.

Para substâncias das demais listas, a forma de prescrição é a notificação de receita, conforme detalhamos a seguir.

A farmacêutica Thalita Carla de Carvalho Lima apresenta de maneira bem didática as regras para dispensação de medicamentos controlados:

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O que é a Notificação de Receita da Portaria 344/98 – Anvisa?

A Notificação de Receita é um documento padrão usado para notificar órgãos responsáveis sobre prescrição de alguns medicamentos controlados.

Estas prescrições se referem a medicamentos das listas:

  • A1 e A2, de entorpecentes
  • A3, B1 e B2, de psicotrópicos
  • C2, de retinoides
  • e C3, de imunossupressores

Também a Talidomida, que consta entre os imunossupressores da lista C3, exige um tipo de notificação especial e específica em cor branca.

Existem 5 tipos de notificações de receitas, divididas em 3 cores::

  1. Amarela para entorpecentes e psicotrópicos das listas A
  2. Azul: apresenta-se em dois modelos, para psicotrópicos (notificação B) e para psicotrópicos anorexígenos (notificação B2)
  3. Branca: possui dois modelos, sendo um para retinoides, que deve ser acompanhada de termo de conhecimento de riscos assinada pelo paciente, e outra para a talidomida 
 
Modelos de notificações de receita amarela, azul e branca apresentados em anexos da Portaria 344/98

Notificações de receita amarela, azul e brancas

   

Portaria 344/98 – Resumo

O primeiro capítulo da Portaria 344/98 apresenta definições dos termos utilizados, incluindo expressões relativas às substâncias controladas conforme aparecem no tópico abaixo.

O capítulo seguinte (II) estabelece requisitos e procedimentos para obter-se autorização para o manejo de substâncias especiais em qualquer etapa entre sua extração e venda.

O Capítulo III apresenta as condições para o comércio de substâncias especiais, inclusive em transações de importação e exportação.

Já o Capítulo IV trata do transporte dessas substâncias, sendo que esse serviço específico também depende de autorização nos termos do Capítulo II.

O Capítulo V estabelece os procedimentos para prescrição e notificação de receitas, conforme detalharemos em seguida.

O Capítulo VI se refere à escrituração e lança as bases para o SNGPC e para os Balanços, que são o tema específico do Capítulo VIII.

Já o Capítulo VII contém um único artigo, determinando que as substâncias controladas sejam mantidas, nas farmácias, em local acessível apenas ao farmacêutico responsável.

O Capítulo IX determina que exista uma padronização das embalagens desses produtos e apresenta advertências obrigatórias que elas deverão apresentar.

O Capítulo X dispõe sobre o controle e fiscalização por parte da Vigilância Sanitária e o Capítulo XI traz disposições finais.

A Portaria conta ainda com 9 anexos contendo a lista de substâncias especiais e modelos de documentos como autorizações, notificações de receita e balanços.

 

Resumo geral das definições das substâncias da Portaria 344/98

  • Droga: Substância ou matéria-prima com finalidade medicamentosa ou sanitária
  • Entorpecente: Substância que pode causar dependência física ou psíquica, relacionada como tal nas listas aprovadas pela Convenção Única sobre Entorpecentes, que constam nos anexos da Portaria
  • Medicamento: Produto farmacêutico tecnicamente obtido ou elaborado com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico
  • Precursores: Substâncias usadas para obter-se entorpecentes ou psicotrópicos
  • Preparação Magistral: Medicamento preparado em manipulação em farmácia 
  • Receita: Prescrição de medicamento magistral ou industrializado, juntamente com orientação feita por profissional habilitado
  • Substância Proscrita: Substância de uso proibido no Brasil
  • Psicotrópico: Substância que pode gerar dependência psíquica ou física
   

Listas completas de substâncias especiais da Portaria 344/98 atualizada

As listas de substâncias especiais sofrem constantes revisões por parte da Anvisa, daí a necessidade de estar sempre atento(a) às atualizações publicadas pelo órgão.

A atualização mais recente foi publicada em 31 de março de 2023, na RDC 784/2023 — que fundamenta as listas a seguir.

Conheça as listas completas de medicamentos e substâncias especiais.

 

Lista A1

Todas as substâncias da lista A1 estão sujeitas a notificação de receita “A” (receita amarela).

Clique no botão abaixo para saber mais sobre esse tipo de receita.

Botão COMO PREENCHER RECEITA AMARELA https://www.mypharma.com.br/blog/como-preencher-receita-amarela/ 

As substâncias e medicamentos da Lista A1 são os entorpecentes

Conheça a relação completa e atualizada dos itens da lista A1:

1. Acetilmetadol

2. Alfacetilmetadol

3. Alfameprodina

4. Alfametadol

5. Alfaprodina

6. Alfentanila

7. Alilprodina

8. Anileridina

9. Bezitramida

10. Benzetidina

11. Benzilmorfina

12. Benzoilmorfina

13. Betacetilmetadol

14. Betameprodina

15. Betametadol

16. Betaprodina

17. Buprenorfina

18. Butorfanol

19. Clonitazeno

20. Codoxima

21. Concentrado de palha de dormideira

22. Dextromoramida

23. Diampromida

24. Dietiltiambuteno

25. Difenoxilato

26. Difenoxina

27. Diidromorfina

28. Dimefeptanol (metadol)

29. Dimenoxadol

30. Dimetiltiambuteno

31. Dioxafetila

32. Dipipanona

33. Drotebanol

34. Etilmetiltiambuteno

35. Etonitazeno

36. Etoxeridina

37. Fenadoxona

38. Fenampromida

39. Fenazocina

40. Fenomorfano

41. Fenoperidina

42. Fentanila

43. Furetidina

44. Hidrocodona

45. Hidromorfinol

46. Hidromorfona

47. Hidroxipetidina

48. Intermediário da metadona (4-ciano-2-dimetilamina-4,4-difenilbutano)

49. Intermediário da moramida (ácido 2-metil-3-morfolina-1,1-difenilpropano carboxílico)

50. Intermediário “a” da petidina (4-ciano-1-metil-4-fenilpiperidina)

51. Intermediário “b” da petidina (éster etílico do ácido 4-fenilpiperidina-4-carboxilíco)

52. Intermediário “c” da petidina (ácido-1-metil-4-fenilpiperidina-4-carboxílico)

53. Isometadona

54. Levofenacilmorfano

55. Levometorfano

56. Levomoramida

57. Levorfanol

58. Metadona

59. Metazocina

60. Metildesorfina

61. Metildiidromorfina

62. Metopona

63. Mirofina

64. Morferidina

65. Morfina

66. Morinamida

67. Nicomorfina

68. Noracimetadol

69. Norlevorfanol

70. Normetadona

71. Normorfina

72. Norpipanona

73. N-oxicodeína

74. N-oximorfina

75. Ópio

76. Oripavina

77. Oxicodona

78. Oximorfona

79. Petidina

80. Piminodina

81. Piritramida

82. Proeptazina

83. Properidina

84. Racemetorfano

85. Racemoramida

86. Racemorfano

87. Remifentanila

88. Sufentanila

89. Tapentadol

90. Tebacona

91. Tebaína

92. Tilidina

93. Trimeperidina

 

Lista A2

Lista de entorpecentes em concentrações especiais, também sujeitos a notificação do tipo “A”.

Confira a relação completa e atualizada dos itens da lista A2:

1. Acetildiidrocodeina

2. Codeína

3. Dextropropoxifeno

4. Diidrocodeína

5. Etilmorfina

6. Folcodina

7. Nalbufina

8. Nalorfina

9. Nicocodina

10. Nicodicodina

11. Norcodeína

12. Propiram

13. Tramadol

 

Lista A3

Substâncias psicotrópicas sujeitas a notificação de receita amarela (“A”). 

Confira as substâncias pertencentes a esta lista:

1. Anfetamina

2. Atomoxetina

3. Catina

4. Clorfentermina

5. Dexanfetamina

6. Dronabinol

7. Femetrazina

8. Fenciclidina

9. Fenetilina

10. Levanfetamina

11. Levometanfetamina

12. Lisdexanfetamina

13. Metilfenidato

14. Metilsinefrina

15. Tanfetamina

 

Lista B1

A lista B1 refere-se a substâncias psicotrópicas, sujeitas à notificação de receita do tipo “B”. 

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Veja quais substâncias compõem esta lista:

1. Alobarbital

2. Alprazolam

3. Amineptina

4. Amobarbital

5. Aprobarbital

6. Armodafinila

7. Barbexaclona

8. Barbital

9. Bromazepam

10. Bromazolam

11. Brotizolam

12. Butabarbital

13. Butalbital

14. Camazepam

15. Cetamina

16. Cetazolam

17. Ciclobarbital

18. Clobazam

19. Clonazepam

20. Clonazolam

21. Clorazepam

22. Clorazepato

23. Clordiazepóxido

24. Cloreto de etila

25. Cloreto de metileno/diclorometano

26. Clotiazepam

27. Cloxazolam

28. Delorazepam

29. Diazepam

30. Diclazepam

31. Escetamina

32. Estazolam

33. Eszopiclona

34. Etclorvinol

35. Etilanfetamina (N-etilanfetamina)

36. Etinamato

37. Etizolam

38. Fenazepam

39. Fenobarbital

40. Flualprazolam

41. Flubromazolam

42. Fludiazepam

43. Flunitrazepam

44. Flurazepam

45. GBL

46. GHB – (ácido gama – hidroxibutírico)

47. Glutetimida

48. Halazepam

49. Haloxazolam

50. Lefetamina

51. Loflazepato de etila

52. Loprazolam

53. Lorazepam

54. Lormetazepam

55. Medazepam

56. Meprobamato

57. Mesocarbo

58. Metilfenobarbital (prominal)

59. Metiprilona

60. Midazolam

61. Modafinila

62. Nimetazepam

63. Nitrazepam

64. Norcanfano (fencanfamina)

65. Nordazepam

66. Oxazepam

67. Oxazolam

68. Pemolina

69. Pentazocina

70. Pentobarbital

71. Perampanel

72. Pinazepam

73. Pipradrol

74. Pirovalerona

75. Prazepam

76. Prolintano

77. Propilexedrina

78. Secbutabarbital

79. Secobarbital

80. Temazepam

81. Tetrazepam

82. Tiamilal

83. Tiopental

84. Triazolam

85. Tricloroetileno

86. Triexifenidil

87. Vinilbital

88. Zaleplona

89. Zolpidem

90. Zopiclona

 

Lista B2

A lista B2 é de substâncias que exigem notificação de receita do tipo “B2”. 

Tratam-se de substâncias psicotrópicas anorexígenas, e você confere a lista completa abaixo:

1. Aminorex

2. Anfepramona

3. Femproporex

4. Fendimetrazina

5. Fentermina

6. Mazindol

7. Mefenorex

8. Sibutramina

 

Lista C1

As substâncias da lista C1 são identificadas como “Outras substâncias sujeitas a controle especial” e englobam antidepressivos, anticonvulsivantes e neurolépticos, entre outras.

Exigem receita de controle especial branca, preenchida em 2 vias pelo prescritor.

Botão COMO PREENCHER RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL BRANCA https://www.mypharma.com.br/blog/como-preencher-receita-c1-branca/ 

Conheça as substâncias desta lista:

1. Acepromazina

2. Ácido valpróico

3. Agomelatina

4. Amantadina

5. Amissulprida

6. Amitriptilina

7. Amoxapina

8. Aripiprazol

9. Asenapina

10. Azaciclonol

11. Beclamida

12. Benactizina

13. Benfluorex

14. Benzidamina

15. Benzoctamina

16. Benzoquinamida

17. Biperideno

18. Brexpiprazol

19. Brivaracetam

20. Bupropiona

21. Buspirona

22. Butaperazina

23. Butriptilina

24. Canabidiol (CBD)

25. Captodiamo

26. Carbamazepina

27. Caroxazona

28. Celecoxibe

29. Ciclarbamato

30. Ciclexedrina

31. Ciclopentolato

32. Cisaprida

33. Citalopram

34. Clomacrano

35. Clometiazol

36. Clomipramina

37. Clorexadol

38. Clorpromazina

39. Clorprotixeno

40. Clotiapina

41. Clozapina

42. Dapoxetina

43. Desflurano

44. Desipramina

45. Desvenlafaxina

46. Deutetrabenazina

47. Dexetimida

48. Dexmedetomidina

49. Dibenzepina

50. Dimetracrina

51. Disopiramida

52. Dissulfiram

53. Divalproato de sódio

54. Dixirazina

55. Donepezila

56. Doxepina

57. Droperidol

58. Duloxetina

59. Ectiluréia

60. Emilcamato

61. Enflurano

62. Entacapona

63. Escitalopram

64. Etomidato

65. Etoricoxibe

66. Etossuximida

67. Facetoperano

68. Femprobamato

69. Fenaglicodol

70. Fenelzina

71. Feniprazina

72. Fenitoina

73. Flufenazina

74. Flumazenil

75. Fluoxetina

76. Flupentixol

77. Fluvoxamina

78. Gabapentina

79. Galantamina

80. Haloperidol

81. Halotano

82. Hidrato de cloral

83. Hidroclorbezetilamina

84. Hidroxidiona

85. Homofenazina

86. Imicloprazina

87. Imipramina

88. Imipraminóxido

89. Iproclozida

90. Isocarboxazida

91. Isoflurano

92. Isopropil-crotonil-uréia

93. Lacosamida

94. Lamotrigina

95. Leflunomida

96. Levetiracetam

97. Levomepromazina

98. Levomilnaciprana

99. Lisurida

100. Litio

101. Loperamida

102. Loxapina

103. Lumiracoxibe

104. Lurasidona

105. Mavacanteno

106. Maprotilina

107. Meclofenoxato

108. Mefenoxalona

109. Mefexamida

110. Memantina

111. Mepazina

112. Mesoridazina

113. Metilnaltrexona

114. Metilpentinol

115. Metisergida

116. Metixeno

117. Metopromazina

118. Metoxiflurano

119. Mianserina

120. Milnaciprana

121. Miltefosina

122. Minaprina

123. Mirtazapina

124. Misoprostol

125. Moclobemida

126. Molnupiravir

127. Moperona

128. Naloxona

129. Naltrexona

130. Nefazodona

131. Nialamida

132. Nitrito de isobutila

133. Nomifensina

134. Nortriptilina

135. Noxiptilina

136. Olanzapina

137. Opipramol

138. Oxcarbazepina

139. Oxibuprocaína (benoxinato)

140. Oxifenamato

141. Oxipertina

142. Paliperidona

143. Parecoxibe

144. Paroxetina

145. Penfluridol

146. Perfenazina

147. Pergolida

148. Periciazina (propericiazina)

149. Pimozida

150. Pipamperona

151. Pipotiazina

152. Pramipexol

153. Pregabalina

154. Primidona

155. Proclorperazina

156. Promazina

157. Propanidina

158. Propiomazina

159. Propofol

160. Protipendil

161. Protriptilina

162. Proximetacaina

163. Quetiapina

164. Ramelteona

165. Rasagilina

166. Reboxetina

167. Ribavirina

168. Rimonabanto

169. Risperidona

170. Rivastigmina

171. Rofecoxibe

172. Ropinirol

173. Rotigotina

174. Rufinamida

175. Selegilina

176. Sertralina

177. Sevoflurano

178. Sulpirida

179. Sultoprida

180. Tacrina

181. Teriflunomida

182. Tetrabenazina

183. Tetracaína

184. Tiagabina

185. Tianeptina

186. Tiaprida

187. Tioproperazina

188. Tioridazina

189. Tiotixeno

190. Tolcapona

191. Topiramato

192. Tranilcipromina

193. Trazodona

194. Triclofós

195. Trifluoperazina

196. Trifluperidol

197. Trimipramina

198. Troglitazona

199. Valdecoxibe

200. Valproato sódico

201. Venlafaxina

202. Veraliprida

203. Vigabatrina

204. Vilazodona

205. Vortioxetina

206. Ziprasidona

207. Zotepina

208. Zuclopentixol

 

Lista C2

Lista de substâncias do tipo retinoicas,  sujeitas a notificação de receita especial de cor branca. 

Confira a lista abaixo:

1. Acitretina

2. Adapaleno

3. Bexaroteno

4. Isotretinoína

5. Tretinoína

 

Lista C3

Lista de substâncias do tipo imunossupressoras, sujeitas a notificação de receita especial branca.

Confira as substâncias desta lista:

1. Ftalimidoglutarimida (talidomida)

2. Lenalidomida

3. Pomalidomida

 

Lista C5

Substâncias anabolizantes, sujeitas a receita de controle especial em duas vias. 

Conheça a lista C5 na íntegra:

1. Androstanolona

2. Bolasterona

3. Boldenona

4. Cloroxomesterona

5. Clostebol

6. Deidroclormetiltestosterona

7. Drostanolona

8. Estanolona

9. Estanozolol

10. Etilestrenol

11. Fluoximesterona ou fluoximetiltestosterona

12. Formebolona

13. Gestrinona

14. Mesterolona

15. Metandienona ou metandrostenolona

16. Metandranona

17. Metandriol

18. Metenolona

19. Metiltestosterona

20. Mibolerona

21. Nandrolona

22. Noretandrolona

23. Oxandrolona

24. Oximesterona

25. Oximetolona

26. Prasterona (deidroepiandrosterona – DHEA)

27. Somatropina (hormônio do crescimento humano)

28. Testosterona

29. Trembolona

 

Outras listas da Portaria 344/98

As demais listas constantes da Portaria 344 não têm impacto direto no mercado farmacêutico e, portanto, não serão apresentadas em detalhes neste artigo.

A seguir, explicamos a que se refere cada uma delas:

  • Lista C4: Lista das substâncias do tipo anti-retrovirais, excluída da Portaria pela RDC 103/2016
  • Lista D1: Substâncias precursoras de entorpecentes ou psicotrópicos
  • Lista D2: Lista de insumos químicos usados para fabricação e síntese de entorpecentes e psicotrópicos sujeitos a controle do Ministério da Justiça
  • Lista E: Lista de plantas sujeitas a controle pelo fato de originarem substâncias entorpecentes ou psicotrópicas
  • Lista F1: Substâncias entorpecentes de uso proscrito no Brasil
  • Lista F2: Substâncias psicotrópicas de uso proscrito no Brasil 
  • Lista F3: Outras substâncias de uso proscrito no Brasil
   

Conclusão: cumprindo determinações da Portaria 344/98 através do SNGPC

Conhecer as listas de substâncias sujeitas a controle especial da Portaria 344 é fundamental para cumprir com obrigações legais no cotidiano das farmácias.

Porém, mais que um compromisso legal, é um compromisso com a saúde da população, pois é papel da farmácia promover um uso racional de medicamentos.

Na prática do varejo farmacêutico, há algumas determinações da Portaria que demandam atenção e cuidado redobrados: o registro dos balanços e inventários enviados ao SNGPC.

Para saber mais sobre o SNGPC, inclusive quanto à instabilidade que ele enfrenta e como proceder diante dessa situação, confira nosso artigo específico sobre ele!


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