Suspensão da Tabela CMED 2022

Suspensa nos dois últimos anos, seria novidade se a suspensão da Tabela CMED 2022 não fosse anunciada.

Com o setor econômico arrasado por uma crise sem precedentes, a desvalorização do Real (R$) e o avanço da pobreza, aumentar o preço dos medicamentos em 10,89% soa como uma agressão aos mais necessitados.

É o que defende o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 76/22 que suspende a atualização da Tabela CMED autorizada em 31 de março de 2022.

O PDL é de autoria do Deputado Ivan Valente (Psol-SP), que considera o aumento um

“grave atentado contra os brasileiros, especialmente aqueles severamente castigados pelo avanço da pobreza e do desemprego, resultado da negligência e do descaso com que o governo federal tratou a pandemia da Covid-19.”

Agência Câmara de Notícias

Na tramitação, o projeto precisa ser analisado pela comissão de Seguridade Social e Família, pela de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e, por fim, votado no Plenário da Câmara.

Para as farmácias, a suspensão da Tabela CMED não representa grandes perdas, já que o aumento que não acontece no balcão tampouco acontece nas indústrias, mantendo-se uma margem de lucro justa.

Se aprovado, o projeto marcará o terceiro ano consecutivo com suspensões das resoluções de 31 de março da CMED.

Acompanhe a nota da Câmara dos Deputados na íntegra:

 

Projeto suspende resolução que autorizou reajuste de 10,89% em medicamentos

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 76/22 suspende a vigência da resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) que autorizou o reajuste de 10,89% no preço dos medicamentos a partir de 31 de março de 2022. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

A resolução entrou em vigor em 1º de abril. A CMED é um órgão do governo responsável pela regulação econômica do mercado de medicamentos no Brasil.

O pedido de suspensão foi feito pelo deputado Ivan Valente (Psol-SP), autor do projeto. Para ele, o aumento de preços autorizado é um “grave atentado contra os brasileiros, especialmente aqueles severamente castigados pelo avanço da pobreza e do desemprego, resultado da negligência e do descaso com que o governo federal tratou a pandemia da Covid-19.”

O reajuste máximo autorizado, de 10,89%, ficou acima da inflação de 2021 medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que ficou em 10,06%. O IPCA representa a inflação oficial do País.

Pela legislação em vigor, o reajuste anual dos preços de medicamentos é definido considerando a inflação, além de outros indicadores do setor farmacêutico, como a variação do câmbio (R$/dólar).

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida será votado no Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
 

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