Entenda o que são produtos correlatos, quais são e como eles podem aumentar as vendas de farmácias e drogarias

Um dos muitos assuntos sobre os quais é importante manter-se atualizado(a) quando se trabalha no varejo farmacêutico é quanto aos produtos correlatos

Para manter seu negócio competitivo, é indispensável diversificar tanto em serviços e formas de atendimento quanto nos produtos oferecidos aos seus clientes.

Nesse sentido, os não medicamentos configuram um nicho de grande impacto para a economia farmacêutica

Quando não responsáveis diretos por fazer crescerem os rendimentos, no mínimo, representam uma forma eficaz de aumentar o ticket-médio e o número de clientes fidelizados.

Porém, não é qualquer “não medicamento” que está autorizado a ser vendido nas farmácias.

Os produtos liberados para venda devem constar da lista dos chamados “produtos correlatos” definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A partir de agora, você vai entender o que são os produtos correlatos, quais são eles e como usá-los para aumentar suas vendas!

O que são produtos correlatos?

Conforme definição legal, produtos correlatos são:

Substâncias, produtos, aparelhos ou acessórios não enquadrados como medicamento, droga ou insumo farmacêutico e cujo uso ou aplicação se relaciona à defesa da saúde pessoal ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, além de cosméticos, perfumes e produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários.

A implicação prática desse conceito para o varejo farmacêutico é determinar os tipos de produtos que podem ser comercializados em estabelecimentos do setor.

No entanto, apesar de bastante específica, a definição sempre gerou dúvidas e equívocos sobre o que realmente pode ser considerado como tal.

Assim, desde sua primeira conceituação legal, outros documentos foram elaborados para especificar que produtos são esses e regular sua comercialização.

 

Conheça as leis que amparam o comércio de correlatos em farmácias

A definição apresentada acima consta da Lei 5.991/73, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.

A Lei 6.360/75, que dispõe sobre o registro de produtos submetidos à Vigilância Sanitária, conceitua diversos produtos que se enquadram nessa definição.

Assim, embora a lei não torne explícito o enquadramento de nenhum produto como correlato, ela fundamenta diversos documentos posteriores quanto a esse tipo de especificação.

Desde então, o termo aparece em diversas portarias, resoluções e mesmo outras leis, embora sempre de maneiras gerais e inespecíficas.

A Instrução Normativa 09/09 da Anvisa é a que apresenta maior detalhamento dos produtos autorizados à comercialização em farmácias.

Já a RDC 185/01 estabelece correspondência entre o termo “correlato” e a definição de “produtos para a saúde”.

   

Quais são os produtos correlatos?

Popularizados como “produtos para a saúde”, os correlatos abrangem uma gama bastante grande de produtos e, como vimos, não totalmente especificados em nenhuma legislação.

Mesmo a Instrução Normativa 09/09 não se limita à definição de correlatos disposta na Lei 5.991/73 ao listar os produtos autorizados à venda em farmácia.

Ao incluir na lista, por exemplo, “brincos estéreis”, acrescenta um item que não se enquadra em nenhum dos termos da definição.

Nesse sentido, é comum encontrar sob o rótulo de “produtos correlatos de farmácia” produtos que definitivamente não se enquadram nele, como sorvetes, balas e chinelos. 

Para nos manter coerentes à definição prevista pela Lei 5.991/73, apresentamos como correlatos somente produtos que se encaixam nela.

Assim, deixamos de fora produtos de conveniência como refrigerantes, chocolates e quaisquer outros que, embora possam ser vendidos em farmácia, escapam à definição legal.

 

Cosméticos

Os cosméticos têm uma participação significativa nas vendas em farmácias e englobam uma grande variedade de produtos.

Por definição, são destinados à aplicação externa ou em mucosa da boca para limpar e proteger, alterar ou preservar o aspecto, ou, ainda, para perfumar. 

Assim, englobam cremes, talcos, máscaras faciais e loções, tinturas para o cabelo e produtos de maquiagem, laquês, esmaltes etc.

Entre os cosméticos, vale destacar os perfumes, definidos como composições aromáticas à base de substâncias naturais ou sintéticas para odorização de pessoas e ambientes. 

O conceito inclui extratos, águas perfumadas, perfumes cremosos, preparados para banho e odorizadores de ambientes, seja em forma líquida, pastosa, sólida ou em gel.

Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC), o Brasil é o 3o maior consumidor mundial de produtos de estética.

 

Itens de higiene pessoal

Produtos de higiene pessoal são destinados à limpeza ou desinfecção corporal e podem assumir diversas formas.

Em geral, são itens bem comuns e de uso cotidiano como sabonetes, xampus, desodorantes, pastas de dente e enxaguatórios bucais.

Também podemos citar o álcool em gel e acessórios como escovas de dente ou fios dentais.

Incluem, ainda, itens tipicamente masculinos como barbeadores e produtos para barbear ou para o pós-barba.

Entre os femininos, encontram-se absorventes externos e internos, depilatórios e sabonetes íntimos.

Outros itens que podem ser incluídos neste tópico são papéis higiênicos e acessórios como lixas e cortadores de unha, pentes e escovas para o cabelo.

Também o repelente de insetos para uso corporal se enquadra nesta categoria.

 

Aparelhos e acessórios

Esta é uma categoria bem importante e que, mais uma vez, engloba um conjunto bem grande e variado de produtos.

Eles possuem a mesma finalidade dos medicamentos de prevenir, diagnosticar ou tratar doenças, mas através de mecanismos que não incluam ações farmacológicas, metabólicas ou imunológicas.

Assim, referem-se a itens como bolsas térmicas, andadores e aparelhos auditivos, além de moldagens para os dentes ou estojos e soluções para lentes de contato.

Destacam-se também produtos como termômetros, aparelhos de pressão e medidores de glicose e de colesterol, além de nebulizadores e purificadores de ar.

Nesta categoria, também se incluem autotestes como os teste de gravidez e de Covid-19, além de testes rápidos para HIV, sífilis e hepatites virais.

 

Alimentos para fins especiais

O farmacêutico está autorizado a dispensar alimentos destinados a dietas restritivas, para ingestão controlada de nutrientes, para nutrição enteral ou para grupos populacionais específicos.

As dietas restritivas podem ser com restrição de carboidratos açúcares, gorduras, proteínas ou sódio.

A ingestão controlada de nutrientes inclui alimentos para controle de peso ou para praticantes de atividades físicas, abarcando também ingestão controlada de açúcares e nutrição enteral.

A nutrição enteral é feita através de sondas posicionadas no estômago e intestino, para pacientes que não conseguem se alimentar por via oral.

Os alimentos para grupos populacionais específicos referem-se a gestantes e lactentes, idosos e crianças de até três anos de idade.

Embora não se enquadrem exatamente nesta categoria (mas também em nenhuma outra) estão autorizados para venda em farmácias os chás, mel, própolis e geleia-real.

 

Suplementos vitamínicos ou minerais

Um grupo de produtos que se destaca na categoria de alimentação especial é o da suplementação vitamínica e mineral.

Eles têm a finalidade de complementar e enriquecer a alimentação habitual com vitaminas, aminoácidos e minerais.

Uma vez que esse tipo de suplementação implica em potenciais riscos à saúde, é importante ressaltar aqui o papel do farmacêutico como agente de saúde.

A venda de suplementos alimentares demanda um conhecimento aprofundado dessas substâncias e dos seus efeitos no organismo.

Além disso, torna essencial um bom processo de anamnese, em que o farmacêutico avalia as reais necessidades dos clientes.

Suplementos alimentares são a categoria mais próxima aos medicamentos nesta lista, e sua promoção deve estar mais baseada em evidências do que focada em lucros

 

Produtos relacionados à maternidade

Os produtos relacionados à maternidade incluem itens de várias outras categorias já apresentadas aqui.

Assim, entre os produtos de higiene para bebês encontram-se algodão, fraldas e lenços umedecidos, além de talcos e cremes para assaduras.

Ainda podemos mencionar os mais diversos itens como xampus, sabonetes e escovas de dente e de cabelos dentro da linha infantil.

Entre aparelhos e acessórios para mãe e crianças estão chupetas e mamadeiras, além de protetores de mamilo e coletores de leite materno.

Também estão permitidos chocalhos e mordedores, banheiras para banhos e acessórios como porta-chupetas ou escorredores de mamadeira.

Os alimentos para fins especiais incluem leites e “fórmulas” — que são o leite em pó adaptado e rico em nutrientes necessários ao desenvolvimento do bebê.

Além disso, incluem também papinhas e cereais, e ainda, alimentos especialmente destinados a lactentes.

 

Florais

Conforme a Instrução Normativa 09/09 da Anvisa, o comércio de essências florais, empregadas na floralterapia, é permitido somente em farmácias

Florais são produtos terapêuticos desenvolvidos pelo Dr. Edward Bach, totalmente naturais e sem contraindicações.

Os florais de Bach somam 38 essências divididas em 7 categorias, que são: medo, insegurança, perda de interesse, solidão, sensibilidade aumentada, desesperança/desespero e preocupação.

Atualmente, há vários outros sistemas de floralterapia amplamente praticados em todo o mundo.

Embora causem controvérsias e sejam apontados por muitos como placebos, os florais são usados como complemento a diversos tipos de tratamento.

Inclusive, recomenda-se que o seu uso seja feito preferencialmente sob supervisão de um terapeuta.

Em 2018, a Portaria 702 incluiu a floralterapia na relação de Práticas Alternativas e Complementares utilizadas pelo SUS.

   

Aumentando as vendas em farmácia com produtos correlatos

Diante das restrições para ações promocionais envolvendo medicamentos, muitas vezes, os correlatos acabam se tornando as grandes estrelas em propagandas e promoções de farmácias.

Somente através deles é possível explorar livremente estratégias de venda aplicadas com sucesso em outros setores do comércio.

Por exemplo, o recurso da venda cruzada é ótimo para aumentar o ticket-médio e o faturamento, mas não pode envolver nenhum tipo de medicação.

Aliás, somente os não medicamentos podem ser utilizados para pontuação em cartões fidelidade ou como brindes oferecidos sob qualquer pretexto.

Outra forma de explorar os correlatos para promover um aumento de vendas é posicioná-los estrategicamente nos pontos de checkout.

Seja como for, para obter sucesso, é indispensável conhecer o seu público-alvo e identificar os correlatos com maior potencial para atrair sua atenção.

   

Conclusão: baixe a lista completa de produtos correlatos autorizados pela Anvisa

Agora, você tem uma noção exata do que são os produtos correlatos e do potencial deles para aumentar os lucros em sua farmácia.

As informações reunidas aqui baseiam-se na legislação que dispõe sobre esse tipo de produtos e categorias em que eles se dividem.

São os correlatos que possibilitam explorar estratégias de vendas para atrair e fidelizar clientes, em ações nas quais não se pode envolver nenhum medicamento.

Agora, portanto, falta conhecer a lista completa de correlatos autorizados para venda em farmácias para poder compor o melhor mix de produtos em seu estabelecimento.

Preencha o formulário abaixo e faça o download gratuito da lista de produtos correlatos autorizados pela Anvisa!


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